Lei 4.869/1965 - Artigo 52

Art. 52. Considera-se aplicação legal dos recursos destinados à SUDENE o pagamento de juros e amortização relativos aos empréstimos estrangeiros e internacionais por ela contratados para aplicação em obras e serviços atinentes às destinações dos mesmos recursos.

Lei 4.869/1965 - Artigo 52

Art. 52. Considera-se aplicação legal dos recursos destinados à SUDENE o pagamento de juros e amortização relativos aos empréstimos estrangeiros e internacionais por ela contratados para aplicação em obras e serviços atinentes às destinações dos mesmos recursos.