Lei 4.869/1965 - Artigo 80

Art. 80. Continuam em vigor os dispositivos das Leis ns. 3.692, de 15 de dezembro de 1959, 3.995, de 14 de dezembro de 1961 e 4.239, de 27 de junho de 1963, no que não colidirem com a Lei nº 4.344, de 21 de junho de 1964 e com os constantes da presente Lei.

Lei 4.869/1965 - Artigo 80

Art. 80. Continuam em vigor os dispositivos das Leis ns. 3.692, de 15 de dezembro de 1959, 3.995, de 14 de dezembro de 1961 e 4.239, de 27 de junho de 1963, no que não colidirem com a Lei nº 4.344, de 21 de junho de 1964 e com os constantes da presente Lei.