Art. 54. São extensivos à SUDENE os privilégios da Fazenda Pública quanto aos prazos, cobrança de créditos, uso de ações especiais, juros e custas judiciais.
Lei 4.869/1965 - Artigo 54
Art. 54. São extensivos à SUDENE os privilégios da Fazenda Pública quanto aos prazos, cobrança de créditos, uso de ações especiais, juros e custas judiciais.