Lei 4.869/1965 - Artigo 47

Art. 47. Os recursos oriundos de dotações orçamentárias e créditos especiais destinados a custear a execução de programas constantes dos anexos da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, poderão ser aplicados em programas constantes dos anexos à presente lei.

Lei 4.869/1965 - Artigo 47

Art. 47. Os recursos oriundos de dotações orçamentárias e créditos especiais destinados a custear a execução de programas constantes dos anexos da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, poderão ser aplicados em programas constantes dos anexos à presente lei.