Art. 49. A SUDENE manterá Fundo Especial destinado ao atendimento de despesas com treinamento em serviço, coordenação e fiscalização da execução dos programas e projetos do Plano Diretor.
§ 1º - O Fundo Especial constituído de parcelas destacadas de recursos da SUDENE, mediante proposta da Secretaria-Executiva aprovada pelo conselho Deliberativo.
§ 2º - As parcelas referidas no parágrafo anterior serão escriturados em conta única e não poderão exceder a 10 % (dez por cento) dos recursos de que forem destacadas.
§ 1º - O Fundo Especial constituído de parcelas destacadas de recursos da SUDENE, mediante proposta da Secretaria-Executiva aprovada pelo conselho Deliberativo.
§ 2º - As parcelas referidas no parágrafo anterior serão escriturados em conta única e não poderão exceder a 10 % (dez por cento) dos recursos de que forem destacadas.