Art. 8º. Para os efeitos do artigo 15, § 6º da Constituição Federal, incluem-se entre os benefícios de ordem rural os serviços de manutenção e conservação dos poços públicos de uso comum.
Parágrafo único. A perfuração dos poços será realizada pela SUDENE nos municípios, que se comprometerem, mediante convênio, a custear a sua manutenção e conservação.
Parágrafo único. A perfuração dos poços será realizada pela SUDENE nos municípios, que se comprometerem, mediante convênio, a custear a sua manutenção e conservação.