Lei 4.869/1965 - Artigo 81

Art. 81. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Osvaldo Cordeiro de Farias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1965

Lei 4.869/1965 - Artigo 81

Art. 81. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Osvaldo Cordeiro de Farias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1965