Art. 1º. Fica aprovada a terceira etapa do Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, na conformidade dos Anexos à presente Lei.
Parágrafo único. As obras e serviços especificados nos referidos Anexos serão executados em caráter prioritário.
Parágrafo único. As obras e serviços especificados nos referidos Anexos serão executados em caráter prioritário.