Art. 25. A SUDENE estimulará o desenvolvimento de bacias leiteiras próximas dos grandes centros populacionais do Nordeste, bem como a industrialização dos sub-produtos do leite e a produção de rações.
Lei 4.869/1965 - Artigo 25
Art. 25. A SUDENE estimulará o desenvolvimento de bacias leiteiras próximas dos grandes centros populacionais do Nordeste, bem como a industrialização dos sub-produtos do leite e a produção de rações.