Art. 44. Os planos ou programas que, nos têrmos da Lei nº 4.380, de 21 de agôsto de 1964. visem ao financiamento para construção de habitações no Nordeste, serão elaborados com a participarão da SUDENE, que, terá, em sua área de atuação, as atribuições do Serviço Federal de Habitação e Urbanismo.