Decreto 1.968/1996 - Ementa

DECRETO Nº 1.968, DE 30 DE JULHO DE 1996.

Promulga o Convênio de Sede de 4/9/1995, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Rede de Informação Tecnológica Latino-Americana (RITLA).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a Rede de Informação Tecnológica Latino-Americana (RITLA) firmaram, no Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1995, um Convênio de Sede;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou este Convênio por meio do Decreto Legislativo nº 67, de 4 de julho de 1996, publicado no Diário Oficial da União nº 129, de 5 de julho de 1996;

Considerando que o Convênio entrará em vigor em 14 de agosto de 1996;

DECRETA:

Decreto 1.968/1996 - Ementa

DECRETO Nº 1.968, DE 30 DE JULHO DE 1996.

Promulga o Convênio de Sede de 4/9/1995, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Rede de Informação Tecnológica Latino-Americana (RITLA).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a Rede de Informação Tecnológica Latino-Americana (RITLA) firmaram, no Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1995, um Convênio de Sede;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou este Convênio por meio do Decreto Legislativo nº 67, de 4 de julho de 1996, publicado no Diário Oficial da União nº 129, de 5 de julho de 1996;

Considerando que o Convênio entrará em vigor em 14 de agosto de 1996;

DECRETA: