Lei 14.841/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica reconhecido o Município de Cruzeiro, no Estado de São Paulo, como Capital da Revolução Constitucionalista de 1932.

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Art. 1º. Fica reconhecido o Município de Cruzeiro, no Estado de São Paulo, como Capital da Revolução Constitucionalista de 1932.