Art. 1º. O Anexo V à Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei.
Art. 1º. O Anexo V à Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei.