Lei 14.563/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2023 - Edição extra-A e republicado em 28.4.2023 - Edição extra-C.

Lei 14.563/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2023 - Edição extra-A e republicado em 28.4.2023 - Edição extra-C.