Art. 1º. Alterar o art. 10 da Resolução CNJ nº 557/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. O Conselho da Justiça Federal, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os tribunais deverão editar regulamentações, em até 180 (cento e oitenta) dias, encaminhando cópia à Corregedoria Nacional de Justiça e ao Observatório de Causas de Grande Repercussão do CNJ-CNMP." (NR)