Decreto 56.515/1965 - Ementa

DECRETO Nº 56.515, DE 28 DE JUNHO DE 1965.

Aprova as "Regras para visitas de navios de guerra estrangeiros aos portos e águas do Brasil em tempo de paz".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Decreto 56.515/1965 - Ementa

DECRETO Nº 56.515, DE 28 DE JUNHO DE 1965.

Aprova as "Regras para visitas de navios de guerra estrangeiros aos portos e águas do Brasil em tempo de paz".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA: