Art. 1º. Ficam aprovadas as "Regras para visitas de navios de guerra estrangeiros aos portos e águas territoriais do Brasil em tempo de paz" que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Estado da Marinha.
Decreto 56.515/1965 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam aprovadas as "Regras para visitas de navios de guerra estrangeiros aos portos e águas territoriais do Brasil em tempo de paz" que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Estado da Marinha.