Lei 13.033/2014 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Neri Geller
Márcio Pereira Zimmermann
Mauro Borges Lemos
Laudemir André Müller

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2014

Lei 13.033/2014 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Neri Geller
Márcio Pereira Zimmermann
Mauro Borges Lemos
Laudemir André Müller

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2014