Lei 14.195/2021 - Artigo 57

CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 57. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 13.609, de 21 de outubro de 1943;

II - o Decreto nº 20.256, de 20 de dezembro de 1945;

III - a Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953;

IV - o art. 1º da Lei nº 2.410, de 29 de janeiro de 1955;

V - o art. 1º da Lei nº 2.698, de 27 de dezembro de 1955;

VI - a Lei nº 2.807, de 28 de junho de 1956;

VII - a Lei nº 2.815, de 6 de julho de 1956;

VIII - o art. 1º da Lei nº 3.053, de 22 de dezembro de 1956;

IX - a Lei nº 3.187, de 28 de junho de 1957;

X - a Lei nº 3.227, de 27 de julho de 1957;

XI - a Lei nº 4.557, de 10 de dezembro de 1964;

XII - os arts. 14 e 15 da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966;

XIII - o art. 15 do Decreto-Lei nº 491, de 5 de março de 1969;

XIV - o art. 2º do Decreto-Lei nº 666, de 2 de julho de 1969;

XV - a parte do art. 1º do Decreto-Lei nº 687, de 18 de julho de 1969, que altera o art. 2º do Decreto-Lei nº 666, de 2 de julho de 1969;

XVI - (VETADO);

XVII - o art. 2º da Lei nº 6.137, de 7 de novembro de 1974;

XVIII - o Decreto-Lei nº 1.416, de 25 de agosto de 1975;

XIX - o Decreto-Lei nº 1.427, de 2 de dezembro de 1975;

XX - o § 2º do art. 110 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

XXI - o Decreto nº 84.248, de 28 de novembro de 1979;

XXII - a Lei nº 7.409, de 25 de novembro de 1985;

XXIII - a Lei nº 7.690, de 15 de dezembro de 1988;

XXIV - o art. 5º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991;

XXV - os seguintes dispositivos da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994:

a) (VETADO);

b) inciso IV do caput do art. 35;

c) art. 58; e

d) art. 60;

XXVI - o parágrafo único do art. 40 e o art. 229-C da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996;

XXVII - os seguintes dispositivos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996:

a) §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 80;

b) arts. 80-A, 80-B e 80-C; e

c) §§ 1º e 5º do art. 81;

XXVIII - o parágrafo único do art. 18 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997;

XXIX - os seguintes dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil):

a) (VETADO);

b) (VETADO);

c) parágrafo único do art. 1.015;

d) inciso IV do caput e o parágrafo único do art. 1.033; e

e) (VETADO);

XXX - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007:

a) §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 4º;

b) art. 6º; e

c) inciso III do caput do art. 11;

XXXI - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011:

a) incisos II e III do § 1º e §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do art. 25;

b) §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 26; e

c) art. 37;

XXXII - os incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 246 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

Lei 14.195/2021 - Artigo 57

CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 57. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 13.609, de 21 de outubro de 1943;

II - o Decreto nº 20.256, de 20 de dezembro de 1945;

III - a Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953;

IV - o art. 1º da Lei nº 2.410, de 29 de janeiro de 1955;

V - o art. 1º da Lei nº 2.698, de 27 de dezembro de 1955;

VI - a Lei nº 2.807, de 28 de junho de 1956;

VII - a Lei nº 2.815, de 6 de julho de 1956;

VIII - o art. 1º da Lei nº 3.053, de 22 de dezembro de 1956;

IX - a Lei nº 3.187, de 28 de junho de 1957;

X - a Lei nº 3.227, de 27 de julho de 1957;

XI - a Lei nº 4.557, de 10 de dezembro de 1964;

XII - os arts. 14 e 15 da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966;

XIII - o art. 15 do Decreto-Lei nº 491, de 5 de março de 1969;

XIV - o art. 2º do Decreto-Lei nº 666, de 2 de julho de 1969;

XV - a parte do art. 1º do Decreto-Lei nº 687, de 18 de julho de 1969, que altera o art. 2º do Decreto-Lei nº 666, de 2 de julho de 1969;

XVI - (VETADO);

XVII - o art. 2º da Lei nº 6.137, de 7 de novembro de 1974;

XVIII - o Decreto-Lei nº 1.416, de 25 de agosto de 1975;

XIX - o Decreto-Lei nº 1.427, de 2 de dezembro de 1975;

XX - o § 2º do art. 110 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

XXI - o Decreto nº 84.248, de 28 de novembro de 1979;

XXII - a Lei nº 7.409, de 25 de novembro de 1985;

XXIII - a Lei nº 7.690, de 15 de dezembro de 1988;

XXIV - o art. 5º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991;

XXV - os seguintes dispositivos da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994:

a) (VETADO);

b) inciso IV do caput do art. 35;

c) art. 58; e

d) art. 60;

XXVI - o parágrafo único do art. 40 e o art. 229-C da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996;

XXVII - os seguintes dispositivos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996:

a) §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 80;

b) arts. 80-A, 80-B e 80-C; e

c) §§ 1º e 5º do art. 81;

XXVIII - o parágrafo único do art. 18 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997;

XXIX - os seguintes dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil):

a) (VETADO);

b) (VETADO);

c) parágrafo único do art. 1.015;

d) inciso IV do caput e o parágrafo único do art. 1.033; e

e) (VETADO);

XXX - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007:

a) §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 4º;

b) art. 6º; e

c) inciso III do caput do art. 11;

XXXI - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011:

a) incisos II e III do § 1º e §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do art. 25;

b) §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 26; e

c) art. 37;

XXXII - os incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 246 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).