Lei 14.195/2021 - Artigo 7

Art. 7º. A Comissão de Valores Mobiliários poderá estabelecer regras de transição para as obrigações decorrentes do disposto neste Capítulo.

Lei 14.195/2021 - Artigo 7

Art. 7º. A Comissão de Valores Mobiliários poderá estabelecer regras de transição para as obrigações decorrentes do disposto neste Capítulo.