Lei 126-B/1892 - Artigo 8

Art. 8º. E' restabelecido em seu inteiro vigor o art. 20 da lei de 30 de outubro de 1882 com a limitação do art. 20, § 1º, da lei de 30 de setembro de 1884, que reduziu a 4.000:000$ a somma dos creditos supplementares a ser abertos pelo Poder Executivo, no exercicio da presente lei.

Lei 126-B/1892 - Artigo 8

Art. 8º. E' restabelecido em seu inteiro vigor o art. 20 da lei de 30 de outubro de 1882 com a limitação do art. 20, § 1º, da lei de 30 de setembro de 1884, que reduziu a 4.000:000$ a somma dos creditos supplementares a ser abertos pelo Poder Executivo, no exercicio da presente lei.