Art. 17. Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a executem e façam executar e observar fiel e inteiramente como nella se contém.
O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda a faça imprimir e publicar.
Capital Federal, 21 de novembro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Serzedello Corrêa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1892
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a executem e façam executar e observar fiel e inteiramente como nella se contém.
O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda a faça imprimir e publicar.
Capital Federal, 21 de novembro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Serzedello Corrêa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1892