Lei 126-B/1892 - Artigo 13

Art. 13. E' reduzido ao numero de funccionarios constante da tabella annexa o pessoal do Thesouro Federal, devendo o Poder Executivo preencher os novos logares do Tribunal de Contas ou de outras repartições de Fazenda com os empregados disponíveis existentes, segundo as suas habilitações e respeitada a ordem das respectivas categorias.

Lei 126-B/1892 - Artigo 13

Art. 13. E' reduzido ao numero de funccionarios constante da tabella annexa o pessoal do Thesouro Federal, devendo o Poder Executivo preencher os novos logares do Tribunal de Contas ou de outras repartições de Fazenda com os empregados disponíveis existentes, segundo as suas habilitações e respeitada a ordem das respectivas categorias.