Lei 126-B/1892 - Artigo 15

Art. 15. E' autorisado o Poder Executivo a despender até á importancia de 100:000$ com a remoção da Alfandega de Paranaguá para Porto d'Agua.

Lei 126-B/1892 - Artigo 15

Art. 15. E' autorisado o Poder Executivo a despender até á importancia de 100:000$ com a remoção da Alfandega de Paranaguá para Porto d'Agua.