Lei 13.057/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados os cargos efetivos, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I a IV.

Lei 13.057/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados os cargos efetivos, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I a IV.