Lei 13.057/2014 - Artigo 4

Art. 4º. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT expedirá os atos normativos necessários à aplicação desta Lei.

Lei 13.057/2014 - Artigo 4

Art. 4º. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT expedirá os atos normativos necessários à aplicação desta Lei.