Lei 13.710/2018 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Blairo Maggi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2018

Lei 13.710/2018 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Blairo Maggi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2018