Lei 7.520/1986 - Artigo 28

Art. 28. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Almir Pazzianotto Pinto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.7.1986

Lei 7.520/1986 - Artigo 28

Art. 28. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Almir Pazzianotto Pinto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.7.1986