Lei 7.520/1986 - Artigo 7

Art. 7º. No prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua instalação, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região aprovará seu Regimento Interno.

Lei 7.520/1986 - Artigo 7

Art. 7º. No prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua instalação, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região aprovará seu Regimento Interno.