Lei 7.520/1986 - Artigo 20

Art. 20. Os cargos de Assessor de Juiz, código TRT.15ª. DAS.102, são privativos de bacharéis em Direito, indicados pelos magistrados junto aos quais forem servir.

Lei 7.520/1986 - Artigo 20

Art. 20. Os cargos de Assessor de Juiz, código TRT.15ª. DAS.102, são privativos de bacharéis em Direito, indicados pelos magistrados junto aos quais forem servir.