DECRETO Nº 54.937, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964.
Regulamenta o Decreto-lei nº 3.128, de 19 de março de 1941, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e
CONSIDERANDO a necessidade de eliminar a dualidade de regimes de concessões de serviços de energia elétrica instituída pelo Código de Águas (art. 202), dualidade que ainda permanece depois de trinta anos de vigência do referido Código, continuando as concessões a êle preexistentes a serem regidas pelos respectivos contratos, com as derrogações legais consolidadas pelo Decreto-lei nº 5.764, de 19 de agôsto de 1943;
CONSIDERANDO que as concessões outorgadas no regime do Código, na ausência de reconhecimento do respectivo investimento pela Fiscalização ...