Decreto 7.491/2011 - Ementa

DECRETO Nº 7.491, DE 2 DE JUNHO DE 2011.

Promulga o Acordo Geral de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Arábia Saudita, assinado em Riade, em 16 de maio de 2009.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Arábia Saudita celebraram, em Riade, em 16 de maio de 2009, um Acordo Geral de Cooperação;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 660, de 1º de setembro de 2010;

Considerando que o Acordo entrou em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, em 22 de setembro de 2010, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 14;

DECRETA:

Decreto 7.491/2011 - Ementa

DECRETO Nº 7.491, DE 2 DE JUNHO DE 2011.

Promulga o Acordo Geral de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Arábia Saudita, assinado em Riade, em 16 de maio de 2009.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Arábia Saudita celebraram, em Riade, em 16 de maio de 2009, um Acordo Geral de Cooperação;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 660, de 1º de setembro de 2010;

Considerando que o Acordo entrou em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, em 22 de setembro de 2010, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 14;

DECRETA: