Art. 5º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Roberto Campos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.11.1966
Brasília, 18 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Roberto Campos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.11.1966