Lei 7.686/1988 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 2 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

HUMBERTO LUCENA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1988

Lei 7.686/1988 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 2 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

HUMBERTO LUCENA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1988