LEI Nº 7.686, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1988.
Dispõe sobre reposição, no mês de novembro de 1988, do reajuste que especifica e dá outras providências.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 20, de 1988, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: