Decreto 99.133/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.133, DE 9 DE MARÇO DE 1990.

Renova a concessão outorgada a SOCIEDADE RÁDIO BLUMENAU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão do sonora em onda média, na Cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo VI, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29106.001124/88,

DECRETA:

Decreto 99.133/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.133, DE 9 DE MARÇO DE 1990.

Renova a concessão outorgada a SOCIEDADE RÁDIO BLUMENAU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão do sonora em onda média, na Cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo VI, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29106.001124/88,

DECRETA: