DECRETO Nº 10.214, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
Promulga o texto da Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados, concluída em Viena, em 23 de agosto de 1978.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 166, de 28 de novembro de 2018, a Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados, concluída em Viena, em 23 de agosto de 1978;
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, em 7 de fevereiro de 2019, o instrumento de ratificação ao texto da Convenção, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 9 de m...