Decreto 10.214/2020 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o texto da Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados, concluída em Viena, em 23 de agosto de 1978, anexo a este Decreto.

Decreto 10.214/2020 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o texto da Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados, concluída em Viena, em 23 de agosto de 1978, anexo a este Decreto.