Lei 4.256/1963 - Artigo 1

Art. 1º. É aprovado o ajuste financeiro assinado entre o Govêrno Federal e o Govêrno do Estado de São Paulo constante da Ata de 19 de outubro de 1959, que deu por concluídos os trabalhos da Comissão Mista de Encontro de Contas entre a União e o referido Estado e aprovou o Quadro Demonstrativo das respectivas contas, os quais ficam fazendo parte integrante desta Lei.

Parágrafo único. A execução das medidas consubstanciadas na referida Ata só será obrigatória depois que o Estado de São Paulo, por lei, considerar aprovado o ajuste financeiro de que trata êste artigo.

Lei 4.256/1963 - Artigo 1

Art. 1º. É aprovado o ajuste financeiro assinado entre o Govêrno Federal e o Govêrno do Estado de São Paulo constante da Ata de 19 de outubro de 1959, que deu por concluídos os trabalhos da Comissão Mista de Encontro de Contas entre a União e o referido Estado e aprovou o Quadro Demonstrativo das respectivas contas, os quais ficam fazendo parte integrante desta Lei.

Parágrafo único. A execução das medidas consubstanciadas na referida Ata só será obrigatória depois que o Estado de São Paulo, por lei, considerar aprovado o ajuste financeiro de que trata êste artigo.