Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação quando terão início os prazos de execução da primeira e segunda fases de liquidação conclusiva do ajuste previsto neste para 31 de janeiro de 1960.
Brasília, 9 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART.
Carlos. Alberto de Carvalho Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1963 e retificado em 19.9.1963
Brasília, 9 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART.
Carlos. Alberto de Carvalho Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1963 e retificado em 19.9.1963