Lei 2.465/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção de direitos aduaneiros, impôsto de consumo e taxas, exclusive a de previdência social, para um carrilhão de quatro sinos de aço sonoro, com maquinário e dispositivo para funcionamento elétrico, importado da Alemanha e destinado à Igreja de São Pedro de Pôrto Alegre, Estado do Rio grande Sul.

Lei 2.465/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção de direitos aduaneiros, impôsto de consumo e taxas, exclusive a de previdência social, para um carrilhão de quatro sinos de aço sonoro, com maquinário e dispositivo para funcionamento elétrico, importado da Alemanha e destinado à Igreja de São Pedro de Pôrto Alegre, Estado do Rio grande Sul.