Lei 8.828/1993 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de CR$ 22.735.347.200,00 (vinte e dois bilhões, setecentos e trinta e cinco milhões, trezentos e quarenta e sete mil e duzentos cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 8.828/1993 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de CR$ 22.735.347.200,00 (vinte e dois bilhões, setecentos e trinta e cinco milhões, trezentos e quarenta e sete mil e duzentos cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.