Lei 8.828/1993 - Artigo 4

Art. 4º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento da dotação indicada no Anexo IV desta Lei, no montante especificado.

Lei 8.828/1993 - Artigo 4

Art. 4º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento da dotação indicada no Anexo IV desta Lei, no montante especificado.