Decreto 50.646/1961 - Artigo 7

Art. 7º. A renda arrecadada pela administração do Parque será recolhida aos cofres públicos, na forma da legislação em vigor.

Decreto 50.646/1961 - Artigo 7

Art. 7º. A renda arrecadada pela administração do Parque será recolhida aos cofres públicos, na forma da legislação em vigor.