DECRETO Nº 50.646, DE 24 DE MAIO DE 1961
Cria o Parque Nacional de Caparaó e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e,
CONSIDERANDO que o art. 175 da Constituição, coloca, sob a proteção e cuidados especiais do Poder Pública, as obras, monumentos e documentos de valor histórico, bem como os monumentos naturais, as paisagens e os locais de particular beleza;
CONSIDERANDO que, entre os lugares excepcionalmente dotados pela natureza, ocupa posição de destaque a Serra do Caparaó ao lado do Pico da Bandeira, na divisa dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais;
CONSIDERANDO que incumbe ao Poder Pública, em face do dispositivo citado, resguardar as belezas naturais dessa região;
CONSIDERANDO, f...