Decreto 60.822/1967 - Ementa

DECRETO Nº 60.822, DE 7 DE JUNHO DE 1967.

Aprova as "Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde de Conscritos nas Fôrças Armadas".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e de conformidade com o disposto no art. 15 da Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964, e no parágrafo único do art. 26 e art. 255 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,

DECRETA:

Decreto 60.822/1967 - Ementa

DECRETO Nº 60.822, DE 7 DE JUNHO DE 1967.

Aprova as "Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde de Conscritos nas Fôrças Armadas".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e de conformidade com o disposto no art. 15 da Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964, e no parágrafo único do art. 26 e art. 255 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,

DECRETA: