Decreto 60.822/1967 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.6.1967

Decreto 60.822/1967 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.6.1967