Decreto 60.822/1967 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam aprovadas as Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde de Conscritos nas Fôrças Armadas (IGISC), que com êste baixam, elaboradas pelo Estado-Maior das Fôrças Armadas, de acôrdo com requisitos apresentados pelos Ministérios Militares.

Decreto 60.822/1967 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam aprovadas as Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde de Conscritos nas Fôrças Armadas (IGISC), que com êste baixam, elaboradas pelo Estado-Maior das Fôrças Armadas, de acôrdo com requisitos apresentados pelos Ministérios Militares.