Lei 2.552/1955 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.1955

Lei 2.552/1955 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.1955