Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República
EURICO G. DUTRA
P. Góes Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.4.1946
Rio de Janeiro, 22 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República
EURICO G. DUTRA
P. Góes Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.4.1946