Decreto 21.010/1946 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República

EURICO G. DUTRA
P. Góes Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.4.1946

Decreto 21.010/1946 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República

EURICO G. DUTRA
P. Góes Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.4.1946